segunda-feira, 21 de junho de 2010

Quem chega atrasado na missa não pode comungar?

Dona Carolina, uma senhora meiga e simpática, me procurou para um bate-papo. Ela estava muito magoada com um de nossos padres e contou o porquê. Por problemas familiares ela chegou atrasada a uma missa. O padre estava fazendo a homilia. Na hora da comunhão, o padre avisou que quem chega atrasado à missa não pode comungar. Entendendo que o recado era para ela, dona Carolina sentiu-se muito humilhada. Para desabafar, ela me procurou para conversar sobre o assunto. Reproduzo aqui o resultado de nosso bate-papo, na esperança de ajudar nossos leitores a crescerem na consciência da importância da participação na missa e da recepção da Eucaristia.
Primeiramente vamos puxar pela memória e relembrar o que a Igreja ensina sobre a participação dos fiéis na missa e a recepção da Eucaristia. Está lá no número 1.389 do Catecismo da Igreja Católica. A participação é obrigatória aos domingos e nos dias festivos. E a recepção da Eucaristia é obrigatória pelo menos uma vez ao ano, se possível no tempo pascal, devidamente preparada pelo sacramento da reconciliação.
A Igreja, determinando esta obriga-toriedade, quer, na verdade, salvar o mínimo de prática religiosa. Mas, convenhamos, é muito pouco, não é mesmo? Limitar-se ao que a Igreja exige é viver a fé de modo legalista, frio, sem aquele amor-resposta ao amor que Deus tem por nós e que tem sua expressão máxima no mistério da encarnação, paixão, morte e ressurreição de Jesus. Por isso, como mãe e mestra a Igreja vai mais longe. Ela recomenda vivamente aos fiéis "que recebam a santa Eucaristia nos domingos e dias festivos, ou ainda com maior freqüência, e até todos os dias."
Muito se poderia escrever aqui sobre as condições para se receber a Eucaristia (estado de graça, jejum, etc.). Fiquemos, por falta de espaço, ao problema específico que dona Carolina falou em nossa conversa.
Olha, minha querida amiga, eu creio que o seu pároco estava certo em um ponto: lembrar que a comunhão do Pão da Palavra prepara a comunhão do Pão Eucarístico e admoestar que a celebração eucarística é um todo bem integrado, em que uma parte prepara a outra.
Houve um tempo na Igreja em que se estabeleciam normas para se garantir que a pessoa tinha cumprido o preceito ou não. Felizmente hoje o acento não é tanto sobre o momento em que a pessoa chegou e sim sobre as disposições interiores. Quando se trata, portanto, de um atraso circunstancial e justificado, a pessoa não precisa privar-se da comunhão. Se em alguns casos a Igreja permite a comunhão fora da missa, por que negar a comunhão a quem se atrasou um pouco por justa razão?
Quem, porém, por ignorância ou má fé, tem por hábito não participar da Liturgia da Palavra, deve repensar sua recepção da comunhão. Mas este não é o seu caso, dona Carolina. A senhora é catequista e ministra da Eucaristia. Não foi para a senhora com certeza que o zeloso celebrante daquela missa deu aquele recado.
Padre Cido Pereira

Um comentário:

  1. Caríssimos, um detalhe...
    A expressão "ministra da Eucaristia" está incorreta e deve ser substituída por "ministra extraordinária da sagrada Comunhão". O único que pode ser chamado de ministro da Eucaristia é o sacerdote. Isto é a própria Igreja quem nos ensina, por meio da Congregação para o Culto Divino...

    Forte abraço. Deus os abençoe.

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